Despedimento Coletivo em Portugal: Conheça os Direitos dos Trabalhadores
O despedimento coletivo é uma das formas mais significativas de cessação de contratos de trabalho em massa, geralmente associada a dificuldades económicas, reestruturações ou alterações na organização das empresas. Em Portugal, esta modalidade de despedimento está regulada pelo Código do Trabalho, garantindo que os trabalhadores afetados tenham os seus direitos salvaguardados. Neste artigo, exploramos os principais aspetos do despedimento coletivo e os direitos dos trabalhadores.
O Que é o Despedimento Coletivo?
Nos termos do artigo 359.º do Código do Trabalho, o despedimento coletivo ocorre quando uma entidade empregadora decide cessar contratos de trabalho por motivos não imputáveis ao trabalhador, abrangendo pelo menos dois ou cinco trabalhadores (dependendo da dimensão da empresa) num período de três meses.
As razões mais comuns incluem:
Encerramento de empresa ou estabelecimento;
Diminuição da atividade económica;
Reestruturações internas;
Alterações tecnológicas ou organizativas.
Direitos dos Trabalhadores em Caso de Despedimento Coletivo
Informação Prévia
O empregador é obrigado a informar, por escrito, os representantes dos trabalhadores ou os próprios trabalhadores (na ausência de representação) sobre a intenção de realizar o despedimento coletivo.
A comunicação deve detalhar os motivos do despedimento, o número de trabalhadores abrangidos e os critérios usados para a seleção dos mesmos.
Consulta e Negociação
É obrigatória uma fase de consulta com os representantes dos trabalhadores para encontrar alternativas ao despedimento ou mitigar os seus efeitos, conforme estipulado no artigo 360.º do Código do Trabalho.
Durante esta fase, podem ser discutidas propostas como planos de requalificação, compensações adicionais ou mudanças organizativas.
Critérios de Seleção
Os critérios de seleção dos trabalhadores a despedir devem ser objetivos, como antiguidade, qualificações ou adequação ao posto de trabalho. Estes critérios devem ser aplicados de forma não discriminatória.
Indemnizações
Os trabalhadores têm direito a indemnizações calculadas com base na antiguidade e no vencimento, nos termos dos artigos 366.º e 366.º-A do Código do Trabalho.
Desde 2013, o montante da indemnização varia conforme a data de início do contrato, com tetos máximos definidos para contratos posteriores à entrada em vigor da nova legislação.
Aviso Prévio
O empregador deve respeitar um período de aviso prévio, que varia entre 15 a 75 dias, dependendo da antiguidade do trabalhador, conforme estipulado no artigo 400.º do Código do Trabalho.
Recurso ao Tribunal
Caso os trabalhadores considerem que os critérios de seleção ou o procedimento não foram respeitados, podem contestar o despedimento judicialmente.
Apoio aos Trabalhadores Afetados
Além dos direitos acima mencionados, os trabalhadores podem beneficiar de:
Subsídio de Desemprego: Garantido pelo sistema de segurança social, desde que preencham os requisitos legais.
Medidas de Requalificação: Algumas empresas, em colaboração com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), oferecem programas de formação e requalificação profissional.
Acompanhamento Sindical: Sindicatos podem fornecer orientação e apoio jurídico aos trabalhadores durante todo o processo.
Conclusão
O despedimento coletivo é um momento sensível tanto para os trabalhadores como para as empresas. Por isso, é fundamental que o processo seja conduzido em conformidade com a lei, assegurando que os direitos dos trabalhadores são respeitados. Caso enfrente uma situação de despedimento coletivo, procure apoio jurídico, contacte os representantes sindicais e informe-se sobre os seus direitos.
A informação e o acompanhamento são ferramentas essenciais para garantir que os trabalhadores afetados possam enfrentar este desafio de forma mais segura e justa.
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